Brasilianas discute campanha 10 Medidas contra a Corrupção

21/03/2016 20h44 publicação

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

O programa Brasilianas.org discute hoje (21) a campanha 10 Medidas contra a Corrupção, lançada pelo Ministério Público Federal no ano passado. A campanha contabiliza mais de 2 milhões de assinaturas, quantidade superior a exigida pela Constituição (1,5 milhão) para o envio de projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.

As medidas buscam, por exemplo, criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar as penas da corrupção, criminalizar o caixa dois e a lavagem eleitoral, agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade, entre outros.

As propostas, segundo o órgão, são resultado de uma portaria de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, que permitiu a criação de comissões de trabalho com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. As medidas foram lançadas em março do ano passado e os cidadãos foram então convidados a conhecer e avaliar as propostas.

Para debater o tema, Luis Nassif recebe o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Maronna, a advogada criminal e coordenadora do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Fernanda de Almeida Carneiro, e o procurador da República do Distrito Federal, Francisco Guilherme Bastos.

Habeas corpus Durante o programa, Nassif abordou algumas medidas consideradas mais polêmicas, como a que prevê a restrição de habeas corpus em caráter liminar, por exemplo. “Restringir o habeas corpus como o Ministério Público está propondo é coisa que caracteriza a ditadura”, disse Maronna. “O habeas corpus é um meio de controle da legalidade de toda a instrução criminal desde a investigação até o trânsito em julgado”.

Para Bastos, ocorre hoje um excesso de utilização do habeas corpus. “Muitas vezes, o habeas corpus é utilizado como substitutivo de recurso e, muitas vezes, sem esse devido contraditório entre as partes resulta em anulações de grandes operações como já verificamos no Brasil”.

A advogada Fernanda questionou também a questão do flagrante preparado, previsto entre as medidas de combate à corrupção. “O que eles [do MPF] propõem é simular uma situação em que seria oferecida uma vantagem indevida ou ilícita ao funcionário público e verificar de que forma esse funcionário vai se comportar. É um flagrante preparado”, disse ela. “O que eles propõem é que o resultado desse teste seja usado tanto para o âmbito civil ou administrativo e para instruir um eventual procedimento criminal. Isso é caso de flagrante preparado. Usar isso para fins de persecução penal acho completamente errado”.

Para Bastos, no entanto, o teste não seria “uma pegadinha”, mas “uma medida de maneira preventiva para haver transparência na conduta do agente público”.

Nulidade penal Os entrevistados também discutiram a questão envolvendo a nulidade penal. Entre as medidas de combate à corrupção, o Ministério Público propõe que uma operação policial só seja anulada ou tenha uma prova excluída quando ocorra uma efetiva violação de direito do réu. Neste ponto, eles citaram como exemplo a utilização de interceptações telefônicas.

“Uma interceptação autorizada por dez dias e no 11º você descobre uma série de homicídios e você não pode usar é algo que choca, mas o processo penal lida com questões muito importantes como a liberdade e a vida, então ele tem que ter formas muito estabelecidas e regras muito claras para não deixar espaço para arbitrariedade”, disse Fernanda.

Para Maronna, se a captação da conversa telefônica aconteceu posteriormente à cessação da ordem que autoriza a interceptação, é uma prova ilícita.

Bastos afirmou que todas as medidas propostas pelo MPF ainda serão discutidas pelo Congresso e poderão sofrer alterações ou aperfeiçoamentos.

O Brasilianas.org vai ao ar a partir das 23 h na TV Brasil e é apresentado pelo jornalista Luis Nassif.

Edição: Fábio Massalli

 

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