Veja os próximos passos na análise da denúncia do MPF contra Lula

14/09/2016 19h10 – Atualizado em 14/09/2016 20h11

 

MPF denuncia Lula, Marisa e mais 6 por esquema de lavagem de dinheiro. Entenda qual o rito que deve ser seguido por Sérgio Moro e envolvidos.

Do G1, em São Paulo

A eventual instauração de um processo judicial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher dele, Marisa Letícia e mais seis pessoas será avaliada em até cinco dias pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Justiça Federal de Curitiba. Nesta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os investigados por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

A denúncia, assinada por 13 procuradores da República, foi consequência de investigações que já tinham levado ao indiciamento do ex-presidente em agosto por suposta participação em atos apurados na Operação Lava Jato.

A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula. Segundo a denúncia, as propinas foram pagas de forma dissimulada, com a compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e custeio do armazenamento de bens do ex-presidente.

VEJA ABAIXO OS PRÓXIMOS PASSOS

PASSO 1 – Análise formal Segundo Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC-SP e advogado criminal, com base na denúncia o juiz do caso tem cinco dias para fazer uma análise prévia e dizer se estão presentes os requisitos formais para aceitação da denúncia. Em linhas gerais, o processo penal prevê a avaliação da legitimidade das partes (MPF e denunciados), se há enquadramento possível para uma conduta criminosa e se a denúncia traz a descrição dos fatos.

PASSO 2 – Citação e intimação Caso o juiz entenda pelo prosseguimento, os denunciados precisam ser citados e intimados para apresentar uma defesa preliminar em até dez dias. Castelo Branco explica que a defesa prévia servirá de baliza para definir se os denunciados viram réus. Nesta etapa os advogados dos denunciados buscam rebater os argumentos da acusação, e já apontam sua lista de testemunhas e solicitam eventuais pedidos de provas ou laudos que devem ser produzidos durante o processo.

PASSO 3 – Réus ou absolvição sumária Com base na análise da denúncia e na defesa prévia, Castelo Branco aponta que o juiz deve tomar a decisão em elementos basilares: houve indícios de autoria? Há prova da materialidade? “Se entender que está presente esse binômio, vai receber a denúncia e Lula e os demais viram réus. Ou pode absolver sumariamente o acusado”, afirma Castelo.

PASSO 4 – Audiências Caso opte por seguir o processo, serão marcadas audiências de instrução e julgamento.  “A lei prevê uma audiência única, mas isso tem se tornado inaplicável diante de circunstâncias dos processos”, explica Castelo Branco.

Na fase de audiência, o juiz avalia as provas da acusação, depois ouve as testemunhas de defesa e, por fim, faz o interrogatório dos acusados. O professor lembra que cada réu pode indicar até 8 testemunhas para cada infração penal. No caso, o ex-presidente foi denunciado por três (corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro).

PASSO 5 – Decisão Encerrada a instrução, quando não houver mais provas a serem produzidas, o juiz ainda deve receber uma argumentação por escrito de ambas as partes. “Ele dá vista ao processo primeiro ao MP para que o MP possa apresentar suas alegações, depois abre prazo para defesa fazer o contradito.” Somente depois dessas “alegações finais” é que o juiz decide e dá sua sentença.

Segundo o professor, não é possível prever a duração do processo. Inclusive porque recursos e outras “questões incidentais” podem interferir na instrução.

RECURSOS O professor aponta que várias “questões incidentais” podem interferir no andamento. Entre elas, as mais comuns são os recursos da defesa que podem apresentar diversas petições, tanto na mesma instância em que corre o processo ou em superiores. Por outro lado, Castelo Branco lembra que há ainda outras medidas cautelares que poderiam ser tomadas até mesmo pelo juiz, como é o caso de uma eventual decretação de prisão de algum dos réus.

Em entrevista à GloboNews, o advogado criminalista Diogo Tebet diz que um eventual pedido de prisão precisa atender algumas hipóteses para o pedido de prisão preventiva. “Geralmente, quando há um pedido de prisão, ela já chega junto com a denúncia. As hipóteses cabíveis, o réu tentando fugir, tentar atrapalhar a instrução do processo e tem uma terceira hipótese que é a garantia da ordem pública”, afirmou Tebet.